O que é o Programa Mais Educação?
O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria
Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do
Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a
organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as
políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo,
tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para
a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso coloca em
diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC,
da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da
Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e
da Assessoria Especial da Presidência da República, essa última por
meio do Programa Escolas-Irmãs, passando a contar com o apoio do
Ministério da Defesa, na possibilidade de expansão dos fundamentos
de educação pública
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços,
oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar
entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores.
Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito
de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade,
ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e
como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade
republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos artigos
205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos
artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001),
no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007) e
no Plano de Desenvolvimento da Educação.
O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas
de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e grandes
cidades em territórios marcados por situações de vulnerabilidade
social que requerem a convergência prioritária de políticas públicas
e educacional.
Quais crianças, adolescentes e jovens são atendidos pelo Programa Mais Educação?
Considera-se o objetivo de diminuir as desigualdades educacionais por meio da jornada escolar. Recomenda-se adotar como critérios para definição do público, os seguintes indicadores:
– estudantes que estão em situação de risco, vulnerabilidade social e sem assistência;
– estudantes que congregam seus colegas – incentivadores e líderes positivos (âncoras);
− estudantes em defasagem série/idade;
− estudantes das séries finais da 1ª fase do ensino fundamental (4º / 5º anos), nas quais há uma maior evasão na transição para a 2ª fase;
− estudantes das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos), nas quais há um alto índice de abandono;
− estudantes de séries onde são detectados índices de evasão e/ou repetência.
Cada escola, contextualizada com seu projeto políticopedagógico específico e em diálogo com sua comunidade, será a referência para se definir quantos e quais alunos participarão das
atividades, sendo desejável que o conjunto da escola participe nas escolhas.
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